O enfermeiro é o profissional da saúde responsável por cuidar, monitorar e prestar assistência a pacientes hospitalizados. Suas atividades incluem a administração de medicamentos, a realização de curativos e a coleta de materiais, além de outras práticas que auxiliam na recuperação de pacientes.
Em sua rotina, o profissional assume responsabilidades de suporte, como realizar avaliações e triagens, medir sinais vitais, administrar medicamentos prescritos, realizar curativos e procedimentos médicos simples. Eles também monitoram e registram as condições dos pacientes, garantindo que as informações sejam atualizadas e precisas.
O trabalho do profissional é desenvolvido de forma colaborativa com outros especialistas da saúde, como médicos, fisioterapeutas e assistentes sociais, a fim de garantir uma abordagem multidisciplinar no cuidado dos pacientes.
Além do cuidado direto aos pacientes, os enfermeiros também assumem um papel expoente na promoção da saúde pública. Eles participam de campanhas de vacinação, programas de prevenção de doenças e educação comunitária, visando melhorar a qualidade de vida da população.
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No Brasil, a emissão de atestados médicos é uma atribuição exclusiva dos médicos, conforme a legislação vigente. Os enfermeiros não possuem autorização legal para emitir atestados que justifiquem ausências ao trabalho ou outras atividades.
No entanto, podem fornecer declarações de comparecimento, que atestam a presença do paciente em consulta ou procedimento de enfermagem, embora a aceitação dessas declarações dependa da política de cada instituição ou empregador.
Sim, os enfermeiros podem prescrever medicamentos, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação. A Lei nº 7.498/1986 permite que enfermeiros prescrevam medicamentos previstos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde.
Essa prática é comum na Atenção Básica, onde protocolos específicos orientam a prescrição de determinados medicamentos pelos enfermeiros.
A aplicação de toxina botulínica, conhecida como botox, é permitida para enfermeiros especializados, desde que sigam as regulamentações estabelecidas. Para realizar o procedimento, é necessário que o profissional tenha concluído uma pós-graduação em Enfermagem Estética, habilite seu diploma no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e mantenha-se atualizado com cursos de capacitação contínua. A Resolução COFEN nº 626/2020 dá respaldo à atuação do enfermeiro em procedimentos estéticos, desde que sejam invasivos superficiais.
Como o botox é um procedimento que não se enquadra como ato cirúrgico, os enfermeiros com a devida especialização estão aptos a realizá-lo. No entanto, é essencial que a prática seja conduzida com segurança e dentro dos limites legais da profissão.
Sim, o enfermeiro pode prescrever medicamentos antimicrobianos, incluindo antibióticos, desde que atenda a condições específicas estabelecidas pela legislação brasileira. De acordo com a Lei nº 7.498/86, essa prescrição é permitida quando o enfermeiro atua em programas de saúde pública ou segue rotinas aprovadas pela instituição de saúde em que trabalha.
A Resolução RDC nº 20/2011 da Anvisa reforça que a prescrição de antimicrobianos deve ser realizada por profissionais legalmente habilitados. Nesse sentido, o enfermeiro, ao exercer sua função dentro das normas de saúde pública e com o devido respaldo institucional, está apto a prescrever esses medicamentos.
Sim, enfermeiros podem realizar suturas simples em pequenas lesões superficiais de pele, anexos e mucosas. A Resolução COFEN nº 731/2023 autoriza essa prática, desde que o enfermeiro esteja capacitado e que a instituição de saúde possua protocolos ou rotinas aprovadas para esse procedimento.
Sim, os enfermeiros podem emitir declarações de comparecimento, que comprovam a presença do paciente em consultas ou procedimentos de enfermagem. Essas declarações servem para justificar a ausência do paciente em compromissos pessoais ou profissionais durante o período em que esteve sob cuidados de enfermagem.
No entanto, a aceitação dessas declarações para abono de faltas depende da política de cada instituição ou empregador.
A atuação de enfermeiros em procedimentos de harmonização facial, como preenchimentos e aplicação de toxina botulínica, é limitada. A Resolução COFEN nº 626/2020 autoriza enfermeiros habilitados a realizarem determinados procedimentos estéticos, mas não inclui a harmonização facial.
Além disso, a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) define a realização de procedimentos invasivos como ato privativo do médico. Portanto, enfermeiros não estão autorizados a realizar procedimentos de harmonização facial.
Sim, enfermeiros estão capacitados para realizar a lavagem de ouvido, também conhecida como irrigação auricular. Esse procedimento é utilizado para remover cerúmen excessivo ou corpos estranhos do canal auditivo. Para isso, é necessário que o enfermeiro esteja devidamente treinado e que o procedimento seja realizado conforme protocolos estabelecidos pela instituição de saúde, garantindo a segurança e o bem-estar do paciente.
A rotina de trabalho do enfermeiro é caracterizada por atividades voltadas à prestação de cuidados de saúde. Ele é encarregado de prestar cuidados básicos a indivíduos, famílias e comunidades, prevenindo doenças, tratando pacientes e coordenando equipes de saúde.
Em um dia típico, o enfermeiro inicia seu expediente organizando seu horário e prioridades, revisando os prontuários dos pacientes e comunicando-se com a equipe de saúde. Eles podem fazer parte de turnos de trabalho diurnos, noturnos, em fins de semana ou em regime de plantão, dependendo do local de trabalho e das necessidades do serviço de saúde.
Uma das principais tarefas de um enfermeiro é avaliar os pacientes. Isso envolve realizar entrevistas, coletar informações sobre o histórico médico e os sintomas, e realizar exames físicos para avaliar o estado de saúde geral. Com base nessas avaliações, o enfermeiro pode determinar o melhor curso de ação e desenvolver um plano de cuidados individualizado.
A administração de medicamentos é outra responsabilidade do enfermeiro. Eles devem estar familiarizados com diferentes tipos de medicamentos, suas doses e vias de administração corretas. Além disso, os enfermeiros devem monitorar os efeitos dos medicamentos nos pacientes e estar atentos a possíveis reações adversas.
Os enfermeiros também são responsáveis por realizar procedimentos médicos, como curativos, inserção de cateteres intravenosos, coleta de amostras para exames laboratoriais e administração de terapias específicas.
Os profissionais fornecem, ainda, suporte emocional aos pacientes e suas famílias, respondendo a perguntas, fornecendo conforto e nutrindo um relacionamento de confiança. Além disso, fornecem orientações sobre hábitos saudáveis, prevenção de doenças, cuidados pós-operatórios e gerenciamento de condições crônicas.
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As atribuições do enfermeiro são delimitadas pela Lei 7.498/86 e pelo Decreto 94.406/87, que definem tanto atividades privativas quanto aquelas realizadas como integrante da equipe de saúde.
Entre as atribuições privativas, destacam-se a direção de órgãos de enfermagem, chefia de serviços, planejamento e coordenação de assistência, cuidados diretos a pacientes graves e a realização de procedimentos de maior complexidade técnica.
Esses profissionais também podem realizar consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre questões de enfermagem, além de prescrever assistência.
Como integrante da equipe de saúde, o enfermeiro atua no planejamento e execução de programas de saúde, prescreve medicamentos em programas de saúde pública, participa da prevenção de infecções hospitalares, presta assistência à gestante, acompanha o trabalho de parto e realiza partos normais sem distocia.
Também exerce atividades educativas para melhorar a saúde da população e promove a sistematização de cuidados para garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados.
A principal diferença entre o técnico de enfermagem e o enfermeiro está na formação, atribuições e nível de responsabilidade. O enfermeiro possui graduação em Enfermagem, enquanto o técnico de enfermagem conclui um curso técnico.
O enfermeiro atua no planejamento, coordenação e execução de cuidados complexos. Ele é responsável por supervisionar técnicos e auxiliares de enfermagem, realizar diagnósticos de enfermagem, implementar ações estratégicas de saúde e gerenciar equipes. Além disso, o enfermeiro pode realizar procedimentos com mais flexibilidade, como administração de medicações específicas, e liderar unidades hospitalares.
Já o técnico de enfermagem presta assistência direta ao paciente, sob a supervisão do enfermeiro. Ele executa cuidados básicos, como higiene, administração de medicamentos previamente prescritos e aferição de sinais vitais.
O enfermeiro pode trabalhar em hospitais, seja em departamentos de emergência, unidades de terapia intensiva, enfermarias cirúrgicas, pediatria, obstetrícia ou outras áreas especializadas. Nesses ambientes, ele realiza os cuidados básicos dos pacientes, monitorando sua condição, administrando medicamentos, realizando curativos, coletando amostras para análises laboratoriais e auxiliando em procedimentos médicos.
Além dos hospitais, enfermeiros também podem trabalhar em clínicas, tanto aquelas que oferecem atendimento geral como as especializadas em áreas como oncologia, cardiologia ou ortopedia. Outro local de trabalho comum para enfermeiros é em consultórios médicos, onde eles colaboram com os médicos na realização de exames de rotina, verificação de sinais vitais, aplicação de vacinas e no atendimento aos pacientes durante consultas.
Enfermeiros também podem ser encontrados em lares de idosos, clínicas de reabilitação, centros de saúde comunitários e serviços de saúde domiciliar, oferecendo assistência médica e apoio aos pacientes que necessitam de cuidados de longo prazo ou estão em processo de recuperação.
Em resumo, o enfermeiro está presente em:
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No Brasil, a carga horária dos enfermeiros é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os trabalhadores em geral. No entanto, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recomenda uma carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais para os profissionais de enfermagem.
Na prática, a jornada de trabalho dos enfermeiros pode variar conforme o modelo de escala adotado pela instituição de saúde, acordos coletivos e negociações específicas. Modelos comuns incluem:
Não, enfermeiros não podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI). A legislação brasileira restringe o MEI a atividades econômicas específicas, excluindo profissões regulamentadas por conselhos de classe, como a enfermagem.
Sim, enfermeiros podem atuar como peritos criminais, desde que atendam aos requisitos estabelecidos para a função.
Para ingressar na carreira de perito criminal, o enfermeiro deve prestar concurso público específico para a área, conforme as exigências do órgão contratante. Além disso, é recomendável que o profissional busque especialização em enfermagem forense, a fim de adquirir conhecimentos específicos que auxiliem na atuação pericial.
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Quem deseja atuar como enfermeiro precisa concluir o curso superior de Enfermagem, que dura, aproximadamente, cinco anos. Durante a formação, o estudante aprende fundamentos teóricos e práticos sobre anatomia, fisiologia, farmacologia, cuidados de saúde e ética profissional. Além disso, realiza estágios supervisionados em diferentes áreas, como hospitais, clínicas e unidades de saúde, para adquirir experiência prática.
Ao concluir a formação acadêmica, o enfermeiro deve se registrar no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para poder exercer sua profissão legalmente. Se desejar, o profissional também pode dar sequência aos estudos por meio de uma pós-graduação, especializando-se em práticas específicas da Enfermagem.
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